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Encontro legal de contas entre contribuinte e Fazenda Pública

A compensação tributária é uma modalidade legal de extinção do crédito tributário, permitindo que créditos reconhecidos sejam utilizados para quitação de tributos federais.

Base legal da compensação

O Código Tributário Nacional reconhece a compensação como forma legítima de extinção do crédito tributário.

Habilitação perante a Receita Federal

Os créditos passam por processo administrativo de validação e habilitação junto à Receita Federal.

Vinculação via DCTF e PER/DCOMP

O processo administrativo é vinculado aos débitos tributários para realização da compensação fiscal.

Segurança jurídica

Trabalhamos apenas com créditos líquidos, certos, homologados e vinculados formalmente.

Processo documental e habilitação dos créditos

Todo o procedimento é realizado administrativamente e exige documentação específica para validação do crédito tributário.

Pedido de habilitação

Formalização administrativa do pedido de habilitação do crédito tributário perante a Receita Federal.

Documentação societária

Apresentação de contrato social, documentos de representação legal e procurações necessárias.

Decisão transitada em julgado

Verificação da existência de decisão definitiva reconhecendo o direito creditório.

Compensação e quitação

Realização da compensação tributária administrativa para quitação dos débitos fiscais.

Perguntas sobre compensação tributária

Sim. A compensação tributária está prevista no Código Tributário Nacional e regulamentada pela Receita Federal.

Sim. Trabalhamos apenas com créditos líquidos, certos, habilitados e vinculados formalmente aos processos administrativos.

Não. Todo o procedimento é realizado administrativamente dentro das normas legais e tributárias vigentes.

Sim. Os créditos tributários são atualizados pela taxa SELIC conforme regulamentação da Receita Federal.

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