Empresas podem utilizar créditos tributários homologados para compensar tributos federais de forma totalmente legal, administrativa e segura, reduzindo o impacto financeiro dos impostos e preservando o fluxo de caixa empresarial.
Estruturação contratual da cessão de créditos e formalização da consultoria tributária.
Protocolo administrativo perante a Receita Federal para habilitação formal do crédito tributário.
Vinculação do processo administrativo aos débitos tributários através de DCTF e PER/DCOMP.
Realização do encontro de contas para quitação administrativa dos tributos federais.
A compensação tributária é uma modalidade legal de extinção do crédito tributário, permitindo que créditos reconhecidos sejam utilizados para quitação de tributos federais.
O Código Tributário Nacional reconhece a compensação como forma legítima de extinção do crédito tributário.
Os créditos passam por processo administrativo de validação e habilitação junto à Receita Federal.
O processo administrativo é vinculado aos débitos tributários para realização da compensação fiscal.
Trabalhamos apenas com créditos líquidos, certos, homologados e vinculados formalmente.
Todo o procedimento é realizado administrativamente e exige documentação específica para validação do crédito tributário.
Formalização administrativa do pedido de habilitação do crédito tributário perante a Receita Federal.
Apresentação de contrato social, documentos de representação legal e procurações necessárias.
Verificação da existência de decisão definitiva reconhecendo o direito creditório.
Realização da compensação tributária administrativa para quitação dos débitos fiscais.
Em até 48 horas nossa equipe verifica se sua empresa possui créditos a recuperar ou impostos a reduzir — sem custo e sem compromisso.