Com decisão definitiva do STF no Recurso Extraordinário 574706, empresas passaram a ter direito à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, reduzindo a carga tributária e possibilitando recuperação administrativa de valores pagos indevidamente.
Análise das notas fiscais, apurações e recolhimentos de PIS e COFINS da empresa.
Conferência da exclusão correta do ICMS nas bases de cálculo conforme entendimento do STF.
Identificação dos valores pagos indevidamente e cálculo da recuperação tributária.
Utilização dos créditos tributários através dos procedimentos administrativos competentes.
O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o ICMS representa receita do Estado, não podendo integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.
O julgamento do RE 574706 consolidou o entendimento definitivo do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS.
Empresas podem recuperar administrativamente valores recolhidos a maior nos últimos anos.
A correta apuração exige revisão técnica detalhada das bases de cálculo, alíquotas e escriturações fiscais.
Redução legal da carga tributária com total segurança jurídica e prevenção de inconsistências perante o Fisco.
A correta exclusão do ICMS exige conhecimento técnico aprofundado para evitar erros de cálculo e problemas futuros com o Fisco.
Levantamento completo das apurações fiscais relacionadas ao PIS e COFINS.
Conferência técnica da exclusão correta do ICMS destacado nas notas fiscais.
Identificação dos valores recuperáveis e projeção da economia tributária futura.
Execução dos procedimentos administrativos para utilização legal dos créditos tributários.
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