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O ICMS não compõe faturamento da empresa

O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o ICMS representa receita do Estado, não podendo integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS.

Decisão com repercussão geral

O julgamento do RE 574706 consolidou o entendimento definitivo do STF sobre a exclusão do ICMS da base do PIS e COFINS.

Recuperação de valores pagos indevidamente

Empresas podem recuperar administrativamente valores recolhidos a maior nos últimos anos.

Cálculos tributários especializados

A correta apuração exige revisão técnica detalhada das bases de cálculo, alíquotas e escriturações fiscais.

Economia e segurança fiscal

Redução legal da carga tributária com total segurança jurídica e prevenção de inconsistências perante o Fisco.

Processo técnico e administrativo especializado

A correta exclusão do ICMS exige conhecimento técnico aprofundado para evitar erros de cálculo e problemas futuros com o Fisco.

Diagnóstico tributário

Levantamento completo das apurações fiscais relacionadas ao PIS e COFINS.

Revisão dos cálculos

Conferência técnica da exclusão correta do ICMS destacado nas notas fiscais.

Apuração dos créditos

Identificação dos valores recuperáveis e projeção da economia tributária futura.

Compensação administrativa

Execução dos procedimentos administrativos para utilização legal dos créditos tributários.

Perguntas sobre exclusão do ICMS

Sim. O STF julgou o tema no RE 574706 com repercussão geral reconhecida.

Sim. Empresas podem recuperar administrativamente valores pagos indevidamente conforme análise tributária especializada.

Não. A correta exclusão do ICMS exige revisão técnica especializada para evitar inconsistências fiscais e perdas financeiras.

Não. Todo o procedimento é realizado dentro das normas tributárias e do entendimento consolidado pelo STF.

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