O seguro garantia judicial e a fiança bancária permitem que empresas suspendam medidas expropriatórias e garantam execuções fiscais sem necessidade de depósito integral em dinheiro, preservando o fluxo de caixa e protegendo o patrimônio empresarial.
Avaliação técnica do processo tributário e das garantias exigidas judicialmente.
Definição da modalidade mais adequada entre seguro garantia judicial ou fiança bancária.
Utilização da garantia para substituição do depósito em dinheiro ou proteção patrimonial.
Proteção contra medidas expropriatórias até a solução definitiva da discussão fiscal.
O seguro garantia judicial e a fiança bancária permitem que empresas garantam débitos tributários sem necessidade de imobilização integral de recursos financeiros.
A legislação atual permite a utilização do seguro garantia e da fiança bancária como alternativa ao depósito integral em dinheiro.
A empresa evita a imobilização financeira de grandes valores durante discussões tributárias judiciais.
Redução do risco de bloqueios, penhoras e medidas expropriatórias sobre bens da empresa.
Estruturação baseada no Código Tributário Nacional e no Código de Processo Civil.
A legislação processual moderna reconhece o seguro garantia judicial e a fiança bancária como instrumentos válidos para garantia da execução fiscal.
O Código Tributário Nacional prevê hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O seguro garantia e a carta de fiança podem assegurar execuções fiscais e ações tributárias.
O Código de Processo Civil equipara o seguro garantia e a fiança bancária ao depósito em dinheiro para fins de penhora.
Aplicação do princípio da menor onerosidade ao devedor com preservação da atividade empresarial.
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