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Proteção contra medidas expropriatórias

O seguro garantia judicial e a fiança bancária permitem que empresas garantam débitos tributários sem necessidade de imobilização integral de recursos financeiros.

Substituição do depósito judicial

A legislação atual permite a utilização do seguro garantia e da fiança bancária como alternativa ao depósito integral em dinheiro.

Preservação do fluxo de caixa

A empresa evita a imobilização financeira de grandes valores durante discussões tributárias judiciais.

Proteção patrimonial

Redução do risco de bloqueios, penhoras e medidas expropriatórias sobre bens da empresa.

Segurança jurídica

Estruturação baseada no Código Tributário Nacional e no Código de Processo Civil.

Fundamentação jurídica da garantia tributária

A legislação processual moderna reconhece o seguro garantia judicial e a fiança bancária como instrumentos válidos para garantia da execução fiscal.

Artigo 151 do CTN

O Código Tributário Nacional prevê hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Garantia da execução fiscal

O seguro garantia e a carta de fiança podem assegurar execuções fiscais e ações tributárias.

Equiparação ao dinheiro

O Código de Processo Civil equipara o seguro garantia e a fiança bancária ao depósito em dinheiro para fins de penhora.

Menor onerosidade

Aplicação do princípio da menor onerosidade ao devedor com preservação da atividade empresarial.

Perguntas sobre seguro garantia tributário

Sim. A legislação atual permite a utilização do seguro garantia judicial e da fiança bancária como alternativa ao depósito em dinheiro.

Não necessariamente. O objetivo principal é justamente evitar a imobilização financeira integral do débito discutido.

Sim. O seguro garantia reduz riscos de bloqueios, penhoras e medidas expropriatórias durante a discussão fiscal.

Sim. O Código Tributário Nacional e o Código de Processo Civil reconhecem a validade dessas garantias em execuções fiscais.

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