Fluxograma do PAG IMPOSTO
A Receita Federal é obrigada a aceitar? O PROCEDIMENTO PAGA a DÍVIDA (art. 151) e (art. 156)
1. A Marins PAGA O IMPOSTO
2. O DEVEDOR PAGA A MARINS
3. Obtenção da Certidão Negativa
4. Extinção do débito tributário
I – Os auditores farão o levantamento de todos os dados necessários para a atualização e quitação da dívida.
II – O PAGIMPOSTO irá abranger a totalidade do crédito ou créditos que se pretende liquidar com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre os valores da totalidade da dívida.
III – Caso o cliente esteja com algum valor bloqueado em conta corrente bancária ou bens bloqueados, o PAGIMPOSTO liberará os valores e/ou bens bloqueados, (art. 668 CPC).
IV – Depois do aceite pela Receita Federal do PAGIMPOSTO o empresário poderá usar o dinheiro e/ou bens que estavam bloqueados para aumentar seu fluxo de caixa, pois os mesmos estarão livres e desembaraçados de quaisquer ônus, nos termos de ato do Ministério da Fazenda.
V – O PAGIMPOSTO não se aplica aos créditos tributários referentes ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
VI – Caso o crédito que se pretenda extinguir seja objeto de discussão judicial, o PAGIMPOSTO somente produzirá efeitos após a desistência da referida ação pelo devedor ou corresponsável e a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, pois a Receita Federal do Brasil não aceita o PAGIMPOSTO de contribuinte com demanda judicial contra ela.
VII – Com a previsão, os eventuais débitos tributários do sujeito passivo junto à União, e desde que já inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), poderão ser saldados com o PAGIMPOSTO à Fazenda Federal, pelo sujeito passivo devedor, extinguindo a relação tributária.
VIII – Após o aceite do PAGIMPOSTO, uma vez avaliado e aceito como meio de extinção dos débitos tributários, deverá abranger a totalidade do débito ou débitos que se pretende liquidar, incluindo-se nesse montante as rubricas devidas quanto a atualização, a juros, a multa e a encargos, sem desconto de qualquer natureza, e não apenas o valor do tributo em si.
✅ - Após a finalização do trabalho a Marins Consultoria poderá verificar outras formas de economia tributária respeitando a legislação vigente.