1.1 Base legal
1.2 Origem e tipo do crédito
1.3 Processo de transferência e homologação
1. Créditos Estaduais
1.1. Base Legal
Instituído pela Portaria CAT 26, de 12 de fevereiro de 2010, o "Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado - e-CredAc", controla os processos relativos à apropriação de crédito acumulado de ICMS, bem como propicia a utilização dos créditos na forma da legislação vigente.
- Portaria CAT 26/2010 – Dispõe sobre a apropriação e utilização de crédito acumulado;
- Decreto 54.249/2009 – Regulamento do ICMS - RICMS/SP Capítulo V – Do Crédito Acumulado do Imposto (Artigos 71 a 76) – Dispositivos legais acerca do crédito acumulado do imposto;
- Regulamento do ICMS – RICMS/SP Decreto 54.249/2009 Capítulo V – Do crédito acumulado do imposto (Artigo 84 Inciso II).
1.2. Origem e tipo do crédito
- Empresas cedentes: exportadoras, com alíquotas diferenciadas em operações de entrada e saída;
- Extrato da conta fiscal do mês a ser transferido;
- Crédito acumulado 07.99, deferido pelo SEFAZ, a ser homologado na transferência;
1.2. Origem e tipo do crédito – (Exemplo)
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Razão Social: Serraria Paineira LTDA - I.E.: 372.166.431.113 - CNPJ: 10.669.571/0001-77 |
1.2. Origem e tipo do crédito – (Exemplo)
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Razão Social: Serraria Paineira LTDA - I.E.: 372.166.431.113 - CNPJ: 10.669.571/0001-77 |
1.3. Processo de transferência e homologação
- Consulta CNPJ cessionário – limites de transferências mensais e impedimentos;
- Assinatura do contrato diretamente com a empresa Cedente;
- Emissão do visto eletrônico;
- Notificação via DEC (Domínio Eletrônico do Contribuinte) – Sistema
- E-Credac;
- Inclusão do visto em GIA (item 007, subitem 99);
- Homologação na SEFAZ/SP quando realizada a transferência;
- Pagamento do crédito transferido à cedente em até 72 horas após pagamento GIA.