Até 2015, o contribuinte que não tinha dinheiro, mas possuía imóveis e devia tributos federais, estava em uma situação ruim. Mas em 2016 uma nova legislação foi criada: a lei 13.259, permitindo a dação em pagamentos em bens imóveis para impostos federais. Onde a pessoa passa a poder dar seu imóvel como pagamento, sendo avaliado pelo Ministério da Fazenda. Mas a expectativa é que a avaliação seja com preços correspondentes ao mercado.
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